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PLP 254/2026 Veda a utilização direta ou indireta de ativos, reservas, participações e receitas vinculadas aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) e fundos previdenciários para integralização de capital, reestruturação financeira ou cobertura de perdas de instituições financeiras públicas ou sociedades de economia mista, salvo autorização do Congresso Nacional; exige estudos prévios (laudo atuarial e estudo de impacto financeiro independentes), assegura direito de preferência e mecanismos de proteção contra diluição, disciplina a vinculação de receitas de securitização, impõe comunicação prévia e autorização do Tribunal de Contas e do Ministério Público, estabelece regras de transparência, responsabilização administrativa, civil e penal para gestores e administradores, e dispõe sobre aplicação, competência fiscalizadora e disposições transitórias

Autoria: Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV)

Texto oficial do resumo

Veda a utilização direta ou indireta de ativos, reservas, participações e receitas vinculadas aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) e fundos previdenciários para integralização de capital, reestruturação financeira ou cobertura de perdas de instituições financeiras públicas ou sociedades de economia mista, salvo autorização do Congresso Nacional; exige estudos prévios (laudo atuarial e estudo de impacto financeiro independentes), assegura direito de preferência e mecanismos de proteção contra diluição, disciplina a vinculação de receitas de securitização, impõe comunicação prévia e autorização do Tribunal de Contas e do Ministério Público, estabelece regras de transparência, responsabilização administrativa, civil e penal para gestores e administradores, e dispõe sobre aplicação, competência fiscalizadora e disposições transitórias

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    10 set 2026, por Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 10 set 2026 (há 33 dias)

    Situação no site da Câmara: Aguardando autorização do despacho.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.