PLP 253/2020 Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 (Lei das Inelegibilidades), para estabelecer a inelegibilidade para o cargo de suplente de Senador, do cônjuge, companheiro e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, do candidato titular.
Autoria: Fabiano Contarato (REDE/ES)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 (Lei das Inelegibilidades), para estabelecer a inelegibilidade para o cargo de suplente de Senador, do cônjuge, companheiro e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, do candidato titular.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
26 out 2020, por Fabiano Contarato (REDE/ES)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 26 out 2020 (há 5 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.