PLP 25/2025 Altera o inciso I do Art. 16-A da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, para garantir o patrulhamento permanente em áreas de servidão militar, inclusive para casos de crimes comuns, possibilitando a atuação conjunta com órgãos de Segurança Pública Estaduais.
Autoria: Deputado Sargento Portugal (PODE/RJ) e outros
Texto oficial do resumo
Altera o inciso I do Art. 16-A da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, para garantir o patrulhamento permanente em áreas de servidão militar, inclusive para casos de crimes comuns, possibilitando a atuação conjunta com órgãos de Segurança Pública Estaduais.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
12 fev 2025, por Deputado Sargento Portugal (PODE/RJ) e outros
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 12 fev 2025 (há 19 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.