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PLP 25/2021 Disciplina, nos termos do art. 23, parágrafo único, da Constituição Federal, a coordenação de ações de enfrentamento Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), declarada em decorrência da infecção humana causada pelo novo coronavírus (SARS-COV-2).

Autoria: Marcos Rogério (DEM/RO)

Texto oficial do resumo

Disciplina, nos termos do art. 23, parágrafo único, da Constituição Federal, a coordenação de ações de enfrentamento Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), declarada em decorrência da infecção humana causada pelo novo coronavírus (SARS-COV-2).

Não foi adiante.

Arquivado em 5 mai 2023.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    4 mar 2021, por Marcos Rogério (DEM/RO)

  2. Senado Federal (problema)

    Arquivado em 5 mai 2023.

    O projeto não segue adiante.

    1 etapa dentro do Senado
    1. Arquivado

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.