PLP 25/2021 Disciplina, nos termos do art. 23, parágrafo único, da Constituição Federal, a coordenação de ações de enfrentamento Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), declarada em decorrência da infecção humana causada pelo novo coronavírus (SARS-COV-2).
Autoria: Marcos Rogério (DEM/RO)
Texto oficial do resumo
Disciplina, nos termos do art. 23, parágrafo único, da Constituição Federal, a coordenação de ações de enfrentamento Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), declarada em decorrência da infecção humana causada pelo novo coronavírus (SARS-COV-2).
Não foi adiante.
Arquivado em 5 mai 2023.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
4 mar 2021, por Marcos Rogério (DEM/RO)
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Senado Federal (problema)
Arquivado em 5 mai 2023.
O projeto não segue adiante.
1 etapa dentro do Senado
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.