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PLP 249/2026 Autoriza as Unidades da Federação a legislar sobre a disponibilização em seus territórios de gasolina sem adição de etanol anidro e sobre gasolina com adição de dez porcento de etanol anidro.

Autoria: Deputado Messias Donato (UNIÃO/ES)

Texto oficial do resumo

Autoriza as Unidades da Federação a legislar sobre a disponibilização em seus territórios de gasolina sem adição de etanol anidro e sobre gasolina com adição de dez porcento de etanol anidro.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    8 set 2026, por Deputado Messias Donato (UNIÃO/ES)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 8 set 2026 (há 34 dias)

    Situação no site da Câmara: Aguardando autorização do despacho.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.