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PLP 245/2025 Altera os §§ 9º, 11 e 13 do art. 21 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que tratam da compensação de créditos para extinção de débitos do Simples Nacional.

Autoria: Deputado Zé Adriano (PP/AC)

Texto oficial do resumo

Altera os §§ 9º, 11 e 13 do art. 21 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que tratam da compensação de créditos para extinção de débitos do Simples Nacional.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    26 nov 2025, por Deputado Zé Adriano (PP/AC)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 26 nov 2025 (há 10 meses)

    Situação no site da Câmara: Aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados (chancela).

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.