PLP 244/2023 Altera a redação do art. 17 da Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, , para prever a possibilidade de fruição de férias antecipadas do empregado doméstico a partir do oitavo mês trabalhado.
Autoria: Deputado Jonas Donizette (PSB/SP)
Texto oficial do resumo
Altera a redação do art. 17 da Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, , para prever a possibilidade de fruição de férias antecipadas do empregado doméstico a partir do oitavo mês trabalhado.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
22 nov 2023, por Deputado Jonas Donizette (PSB/SP)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 22 nov 2023 (há 2 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.