PLP 238/2025 Dispõe sobre a vedação de critérios temporais ou artificiais no cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU que resultem em desigualdade de tratamento entre imóveis de idêntico valor venal, padrão construtivo e localização, e assegura a restituição dos valores pagos a maior.
Autoria: Deputado José Medeiros (PL/MT) e outros
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a vedação de critérios temporais ou artificiais no cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU que resultem em desigualdade de tratamento entre imóveis de idêntico valor venal, padrão construtivo e localização, e assegura a restituição dos valores pagos a maior.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
6 nov 2025, por Deputado José Medeiros (PL/MT) e outros
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 6 nov 2025 (há 11 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados (chancela).
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.