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PLP 236/2024 Acrescenta o art. 9-A à Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021, para conceder isenção do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) às startups que reinvestirem seus lucros em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica.

Autoria: Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ)

Texto oficial do resumo

Acrescenta o art. 9-A à Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021, para conceder isenção do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) às startups que reinvestirem seus lucros em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    19 dez 2024, por Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 19 dez 2024 (há 21 meses)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CCTI)
    2. Parecer aprovado na comissão (CICS)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.