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PLP 235/2023 Altera os arts. 18-A e 18-C da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir que o Microempreendedor Individual (MEI) ou o empreendedor que exerça atividade de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural contrate até três empregados que recebam exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional, caso um desses empregados seja pessoa com deficiência.

Autoria: Deputada Rosângela Moro (UNIÃO/SP)

Texto oficial do resumo

Altera os arts. 18-A e 18-C da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir que o Microempreendedor Individual (MEI) ou o empreendedor que exerça atividade de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural contrate até três empregados que recebam exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional, caso um desses empregados seja pessoa com deficiência.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    6 nov 2023, por Deputada Rosângela Moro (UNIÃO/SP)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 6 nov 2023 (há 2 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.