PLP 235/2023 Altera os arts. 18-A e 18-C da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir que o Microempreendedor Individual (MEI) ou o empreendedor que exerça atividade de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural contrate até três empregados que recebam exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional, caso um desses empregados seja pessoa com deficiência.
Autoria: Deputada Rosângela Moro (UNIÃO/SP)
Texto oficial do resumo
Altera os arts. 18-A e 18-C da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir que o Microempreendedor Individual (MEI) ou o empreendedor que exerça atividade de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural contrate até três empregados que recebam exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional, caso um desses empregados seja pessoa com deficiência.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
6 nov 2023, por Deputada Rosângela Moro (UNIÃO/SP)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 6 nov 2023 (há 2 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.