PLP 233/2026 Institui as normas gerais a serem observadas pelos Estados e pelo Distrito Federal no que se refere à redução de alíquota do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), vinculada à comprovação, pelo sujeito passivo, da adoção de práticas de sustentabilidade ambiental.
Autoria: Deputado Bacelar (PV/BA -Fdr PT-PCdoB-PV)
Texto oficial do resumo
Institui as normas gerais a serem observadas pelos Estados e pelo Distrito Federal no que se refere à redução de alíquota do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), vinculada à comprovação, pelo sujeito passivo, da adoção de práticas de sustentabilidade ambiental.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
14 ago 2026, por Deputado Bacelar (PV/BA -Fdr PT-PCdoB-PV)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 14 ago 2026 (há 60 dias)
Situação no site da Câmara: Aguardando autorização do despacho.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.