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PLP 231/2026 Altera a Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025, para excluir da redução linear de incentivos e benefícios federais de natureza tributária a redução a 0 (zero) das alíquotas da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) de que trata o art. 2º da Lei nº 10.996, de 15 de dezembro de 2004, aplicável às operações destinadas à Zona Franca de Manaus.

Autoria: Deputado Amom Mandel (REPUBLIC/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025, para excluir da redução linear de incentivos e benefícios federais de natureza tributária a redução a 0 (zero) das alíquotas da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) de que trata o art. 2º da Lei nº 10.996, de 15 de dezembro de 2004, aplicável às operações destinadas à Zona Franca de Manaus.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    7 ago 2026, por Deputado Amom Mandel (REPUBLIC/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 7 ago 2026 (há 2 meses)

    Situação no site da Câmara: Aguardando autorização do despacho.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.