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PLP 230/2023 Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre os prazos decadencial e prescricional de constituição de créditos e cobrança de contribuições sociais de que tratam as alíneas “a” a “c” do parágrafo único do art. 11 desta Lei, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar as penas do crime de apropriação indébita previdenciária.

Autoria: Deputado Coronel Chrisóstomo (PL/RO)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre os prazos decadencial e prescricional de constituição de créditos e cobrança de contribuições sociais de que tratam as alíneas “a” a “c” do parágrafo único do art. 11 desta Lei, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar as penas do crime de apropriação indébita previdenciária.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    27 out 2023, por Deputado Coronel Chrisóstomo (PL/RO)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 27 out 2023 (há 2 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando recebimento.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.