PLP 230/2019 Autoriza pessoas jurídicas de direito privado a prestarem serviço de penhor de bens móveis. Extingue o monopólio do Penhor concedido à Caixa Econômica Federal. Revogação do art. 2º, alínea "e", do Decreto-Lei n° 759, de 12 de agosto de 1969.
Autoria: Deputado Paulo Eduardo Martins (PSC/PR)
Texto oficial do resumo
Autoriza pessoas jurídicas de direito privado a prestarem serviço de penhor de bens móveis. Extingue o monopólio do Penhor concedido à Caixa Econômica Federal. Revogação do art. 2º, alínea "e", do Decreto-Lei n° 759, de 12 de agosto de 1969.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
2 out 2019, por Deputado Paulo Eduardo Martins (PSC/PR)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 2 out 2019 (há 7 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CDE)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.