PLP 223/2019 Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para prorrogar prazos em relação à apropriação dos créditos do imposto estadual sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS).
Autoria: Lucas Barreto (PSD/AP)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para prorrogar prazos em relação à apropriação dos créditos do imposto estadual sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS).
Já está valendo.
Lei Complementar nº 171, em vigor desde 30 dez 2019.
Votações no plenário
-
Câmara dos Deputados
337 a favor, 49 contra, 1 abstenção
Ver como cada deputado votou
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
25 set 2019, por Lucas Barreto (PSD/AP)
-
Senado Federal (feito)
Aprovado em 16 out 2019
3 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CAE)
- Aprovado no plenário
- Enviado à Câmara
-
Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 16 dez 2019
337 a favor, 49 contra, 1 abstenção
2 etapas dentro da Câmara
- Enviado à sanção
- Aprovado no plenário
-
Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 27 dez 2019, sem vetos
-
Em vigor (feito)
Desde 30 dez 2019
“Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.