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PLP 222/2024 Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, para incluir o inciso XI do artigo 3º, visando a isenção de tributos federais, estaduais e distritais sobre operações de circulação de mercadorias e prestações de serviços para portadores de patologias graves, além de outras doenças definidas da mesma forma em regulamentação específica do Conselho Federal de Medicina.

Autoria: Deputada Silvia Waiãpi (PL/AP)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, para incluir o inciso XI do artigo 3º, visando a isenção de tributos federais, estaduais e distritais sobre operações de circulação de mercadorias e prestações de serviços para portadores de patologias graves, além de outras doenças definidas da mesma forma em regulamentação específica do Conselho Federal de Medicina.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    10 dez 2024, por Deputada Silvia Waiãpi (PL/AP)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 10 dez 2024 (há 22 meses)

    Situação no site da Câmara: Aguardando encaminhamento.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.