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PLP 222/2023 Altera o art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para aplicar limites de receita bruta individualizados para opção pelo Simples Nacional quando as pessoas jurídicas possuírem mesmo sócio, desde que não explorem a mesma atividade.

Autoria: Deputado Cleber Verde (MDB/MA)

Texto oficial do resumo

Altera o art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para aplicar limites de receita bruta individualizados para opção pelo Simples Nacional quando as pessoas jurídicas possuírem mesmo sócio, desde que não explorem a mesma atividade.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    18 out 2023, por Deputado Cleber Verde (MDB/MA)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 18 out 2023 (há 2 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.