PLP 221/2023 Institui a contagem em dobro do tempo de serviço dos profissionais da saúde e dos profissionais da segurança pública cuja atividades foram exercidas durante a Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) referente à COVID-19 declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) durante 30 de janeiro de 2020 a 5 de maio de 2023.
Autoria: Deputado Eduardo Velloso (UNIÃO/AC)
Texto oficial do resumo
Institui a contagem em dobro do tempo de serviço dos profissionais da saúde e dos profissionais da segurança pública cuja atividades foram exercidas durante a Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) referente à COVID-19 declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) durante 30 de janeiro de 2020 a 5 de maio de 2023.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
17 out 2023, por Deputado Eduardo Velloso (UNIÃO/AC)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 17 out 2023 (há 2 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.