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PLP 221/2023 Institui a contagem em dobro do tempo de serviço dos profissionais da saúde e dos profissionais da segurança pública cuja atividades foram exercidas durante a Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) referente à COVID-19 declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) durante 30 de janeiro de 2020 a 5 de maio de 2023.

Autoria: Deputado Eduardo Velloso (UNIÃO/AC)

Texto oficial do resumo

Institui a contagem em dobro do tempo de serviço dos profissionais da saúde e dos profissionais da segurança pública cuja atividades foram exercidas durante a Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) referente à COVID-19 declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) durante 30 de janeiro de 2020 a 5 de maio de 2023.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    17 out 2023, por Deputado Eduardo Velloso (UNIÃO/AC)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 17 out 2023 (há 2 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.