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PLP 220/2025 Dispõe sobre a compensação, com quaisquer tributos e contribuições administrados pela Receita Federal do Brasil, dos valores apurados a título de compensação de benefícios fiscais ou financeiro-fiscais do ICMS, de forma a fazer justiça às indústrias nacionais, em decorrência das mudanças da reforma tributária sobre o consumo.

Autoria: Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR)

Texto oficial do resumo

Dispõe sobre a compensação, com quaisquer tributos e contribuições administrados pela Receita Federal do Brasil, dos valores apurados a título de compensação de benefícios fiscais ou financeiro-fiscais do ICMS, de forma a fazer justiça às indústrias nacionais, em decorrência das mudanças da reforma tributária sobre o consumo.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    14 out 2025, por Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 14 out 2025 (há 11 meses)

    Situação no site do Senado: Aguardando despacho.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.