PLP 220/2025 Dispõe sobre a compensação, com quaisquer tributos e contribuições administrados pela Receita Federal do Brasil, dos valores apurados a título de compensação de benefícios fiscais ou financeiro-fiscais do ICMS, de forma a fazer justiça às indústrias nacionais, em decorrência das mudanças da reforma tributária sobre o consumo.
Autoria: Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a compensação, com quaisquer tributos e contribuições administrados pela Receita Federal do Brasil, dos valores apurados a título de compensação de benefícios fiscais ou financeiro-fiscais do ICMS, de forma a fazer justiça às indústrias nacionais, em decorrência das mudanças da reforma tributária sobre o consumo.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
14 out 2025, por Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR)
-
Senado Federal (agora)
Está aqui desde 14 out 2025 (há 11 meses)
Situação no site do Senado: Aguardando despacho.
-
Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.