PLP 220/2019 Dispõe sobre a destinação dos saldos financeiros existentes nas contas correntes específicas dos Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos aos Programas e Projetos Educacionais sob a gestão do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.
Autoria: Deputado João Roma (REPUBLIC/BA)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a destinação dos saldos financeiros existentes nas contas correntes específicas dos Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos aos Programas e Projetos Educacionais sob a gestão do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
24 set 2019, por Deputado João Roma (REPUBLIC/BA)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 24 set 2019 (há 7 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação - aguardando devolução de relator(a) que deixou de ser membro.
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CE)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.