PLP 22/2025 Dispõe sobre extensão do prazo para liquidação de restos a pagar não processados de que trata o art. 172 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024).
Autoria: Randolfe Rodrigues (PT/AP)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre extensão do prazo para liquidação de restos a pagar não processados de que trata o art. 172 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024).
Já está valendo.
Lei Complementar nº 215, em vigor desde 21 mar 2025.
Votações no plenário
-
Câmara dos Deputados
347 a favor, 114 contra
Ver como cada deputado votou -
Volta ao Senado Federal
66 a favor, 2 contra
Ver como cada senador votou
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
11 fev 2025, por Randolfe Rodrigues (PT/AP)
-
Senado Federal (feito)
Aprovado em 19 fev 2025
2 etapas dentro do Senado
- Aprovado no plenário
- Enviado à Câmara
-
Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 18 mar 2025, com mudanças no texto
347 a favor, 114 contra
2 etapas dentro da Câmara
- Aprovado no plenário
- Devolvido ao Senado, com mudanças
-
Volta ao Senado Federal (feito)
Aprovado em 19 mar 2025
66 a favor, 2 contra
3 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (PLEN)
- Aprovado no plenário
- Enviado à sanção
-
Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 21 mar 2025, sem vetos
-
Em vigor (feito)
Desde 21 mar 2025
“Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.