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PLP 22/2025 Dispõe sobre extensão do prazo para liquidação de restos a pagar não processados de que trata o art. 172 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024).

Autoria: Randolfe Rodrigues (PT/AP)

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Texto oficial do resumo

Dispõe sobre extensão do prazo para liquidação de restos a pagar não processados de que trata o art. 172 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024).

Já está valendo.

Lei Complementar nº 215, em vigor desde 21 mar 2025.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    11 fev 2025, por Randolfe Rodrigues (PT/AP)

  2. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 19 fev 2025

    2 etapas dentro do Senado
    1. Aprovado no plenário
    2. Enviado à Câmara
  3. Câmara dos Deputados (feito)

    Aprovado em 18 mar 2025, com mudanças no texto

    347 a favor, 114 contra

    Ver como cada deputado votou

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Aprovado no plenário
    2. Devolvido ao Senado, com mudanças
  4. Volta ao Senado Federal (feito)

    Aprovado em 19 mar 2025

    66 a favor, 2 contra

    Ver como cada senador votou

    3 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (PLEN)
    2. Aprovado no plenário
    3. Enviado à sanção
  5. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 21 mar 2025, sem vetos

  6. Virou lei (feito)

    Lei Complementar nº 215, publicada em 21 mar 2025

    Ler a lei

  7. Em vigor (feito)

    Desde 21 mar 2025

    “Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.