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PLP 217/2025 Altera o art. 149 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para incluir os agentes comunitários de saúde no rol de beneficiários da redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS na aquisição de veículos automotores e motocicletas de até 250 cm³ (duzentos e cinquenta centímetros cúbicos), e modifica a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para estender a esses agentes a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre veículos destinados ao uso profissional.

Autoria: Angelo Coronel (PSD/BA)

Texto oficial do resumo

Altera o art. 149 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para incluir os agentes comunitários de saúde no rol de beneficiários da redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS na aquisição de veículos automotores e motocicletas de até 250 cm³ (duzentos e cinquenta centímetros cúbicos), e modifica a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para estender a esses agentes a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre veículos destinados ao uso profissional.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    8 out 2025, por Angelo Coronel (PSD/BA)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 8 out 2025 (há 12 meses)

    Situação no site do Senado: Aguardando despacho.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.