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PLP 215/2026 Institui o Regime Federal de Integridade Patrimonial e Encerramento Responsável de Empreendimentos Incentivados, dispõe sobre condições para concessão e manutenção de incentivos públicos federais, estabelece sanções administrativas para encerramento irregular de atividades com passivo relevante, cria o Cadastro Nacional de Integridade Patrimonial das Empresas Incentivadas – CNIPEI, voltada, também, ao enfrentamento do uso, por grupos econômicos estrangeiros, de subsidiárias integrais e de sociedades de propósito específico constituídas para a execução de projetos de grande porte amparados por incentivos públicos federais, com posterior abandono dessas estruturas e externalização, no Brasil, de passivos trabalhistas, ambientais, tributários e contratuais vultosos e dá outras providências.

Autoria: Deputado Moses Rodrigues (UNIÃO/CE)

Texto oficial do resumo

Institui o Regime Federal de Integridade Patrimonial e Encerramento Responsável de Empreendimentos Incentivados, dispõe sobre condições para concessão e manutenção de incentivos públicos federais, estabelece sanções administrativas para encerramento irregular de atividades com passivo relevante, cria o Cadastro Nacional de Integridade Patrimonial das Empresas Incentivadas – CNIPEI, voltada, também, ao enfrentamento do uso, por grupos econômicos estrangeiros, de subsidiárias integrais e de sociedades de propósito específico constituídas para a execução de projetos de grande porte amparados por incentivos públicos federais, com posterior abandono dessas estruturas e externalização, no Brasil, de passivos trabalhistas, ambientais, tributários e contratuais vultosos e dá outras providências.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    17 jul 2026, por Deputado Moses Rodrigues (UNIÃO/CE)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 17 jul 2026 (há 2 meses)

    Situação no site da Câmara: Aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados (chancela).

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.