PLP 215/2026 Institui o Regime Federal de Integridade Patrimonial e Encerramento Responsável de Empreendimentos Incentivados, dispõe sobre condições para concessão e manutenção de incentivos públicos federais, estabelece sanções administrativas para encerramento irregular de atividades com passivo relevante, cria o Cadastro Nacional de Integridade Patrimonial das Empresas Incentivadas – CNIPEI, voltada, também, ao enfrentamento do uso, por grupos econômicos estrangeiros, de subsidiárias integrais e de sociedades de propósito específico constituídas para a execução de projetos de grande porte amparados por incentivos públicos federais, com posterior abandono dessas estruturas e externalização, no Brasil, de passivos trabalhistas, ambientais, tributários e contratuais vultosos e dá outras providências.
Autoria: Deputado Moses Rodrigues (UNIÃO/CE)
Texto oficial do resumo
Institui o Regime Federal de Integridade Patrimonial e Encerramento Responsável de Empreendimentos Incentivados, dispõe sobre condições para concessão e manutenção de incentivos públicos federais, estabelece sanções administrativas para encerramento irregular de atividades com passivo relevante, cria o Cadastro Nacional de Integridade Patrimonial das Empresas Incentivadas – CNIPEI, voltada, também, ao enfrentamento do uso, por grupos econômicos estrangeiros, de subsidiárias integrais e de sociedades de propósito específico constituídas para a execução de projetos de grande porte amparados por incentivos públicos federais, com posterior abandono dessas estruturas e externalização, no Brasil, de passivos trabalhistas, ambientais, tributários e contratuais vultosos e dá outras providências.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
17 jul 2026, por Deputado Moses Rodrigues (UNIÃO/CE)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 17 jul 2026 (há 2 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados (chancela).
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.