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PLP 214/2019 Altera o art. 61-A da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, para regular a remuneração do investidor-anjo e excetuar as hipóteses de responsabilidade solidária.

Autoria: Flávio Bolsonaro (PSL/RJ)

Texto oficial do resumo

Altera o art. 61-A da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, para regular a remuneração do investidor-anjo e excetuar as hipóteses de responsabilidade solidária.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    11 set 2019, por Flávio Bolsonaro (PSL/RJ)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 11 set 2019 (há 7 anos)

    Situação no site do Senado: Pronto para deliberação do Plenário.

    1 etapa dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CAE)
  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.