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PLP 210/2019 Estabelece a obrigatoriedade da desconsideração da personalidade jurídica para aplicação do inciso I do art. 124 e dos incisos II e III do art. 135 da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), dos arts. 2o e 4o da Lei no 6.830, de 22 de setembro de 1980 (Lei de Execuções Fiscais), do § 1o in fine do art. 4o da Lei no 8.397, de 6 de janeiro de 1992 (Lei da Cautelar Fiscal), e do art. 855-A do Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho).

Autoria: Deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL/SP)

Texto oficial do resumo

Estabelece a obrigatoriedade da desconsideração da personalidade jurídica para aplicação do inciso I do art. 124 e dos incisos II e III do art. 135 da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), dos arts. 2o e 4o da Lei no 6.830, de 22 de setembro de 1980 (Lei de Execuções Fiscais), do § 1o in fine do art. 4o da Lei no 8.397, de 6 de janeiro de 1992 (Lei da Cautelar Fiscal), e do art. 855-A do Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho).

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    4 set 2019, por Deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL/SP)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 4 set 2019 (há 7 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.