PLP 209/2021 Altera as Leis Complementares nº 156, de 28 de dezembro de 2016, nº 159, de 19 de maio de 2017, e nº 178, de 13 de janeiro de 2021, para adiar a aplicação de penalidades decorrentes do descumprimento pelos estados dos limites de despesas acordados com a União, alterar a destinação de parcela dos dividendos distribuídos pelas instituições financeiras estaduais aos seus controladores e permitir que as operações de crédito internas dos entes subnacionais indexadas à Euribor e à Libor possam ser aditadas da mesma forma que as operações externas .
Autoria: Vanderlan Cardoso (PSD/GO)
Texto oficial do resumo
Altera as Leis Complementares nº 156, de 28 de dezembro de 2016, nº 159, de 19 de maio de 2017, e nº 178, de 13 de janeiro de 2021, para adiar a aplicação de penalidades decorrentes do descumprimento pelos estados dos limites de despesas acordados com a União, alterar a destinação de parcela dos dividendos distribuídos pelas instituições financeiras estaduais aos seus controladores e permitir que as operações de crédito internas dos entes subnacionais indexadas à Euribor e à Libor possam ser aditadas da mesma forma que as operações externas .
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
10 dez 2021, por Vanderlan Cardoso (PSD/GO)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 10 dez 2021 (há 4 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.