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PLP 200/2025 Dispõe sobre o aproveitamento funcional de agentes da segurança pública, previstos no art. 144 da Constituição Federal de 1988, que sofrerem acidente em serviço ou fora dele, mesmo que estejam na reserva ou aposentados; estabelece critérios para promoção, inclusive post mortem, nos casos de morte decorrente do exercício da função pública por motivação criminosa; e dá outras providências.

Autoria: Deputado Marcos Pollon (PL/MS)

Texto oficial do resumo

Dispõe sobre o aproveitamento funcional de agentes da segurança pública, previstos no art. 144 da Constituição Federal de 1988, que sofrerem acidente em serviço ou fora dele, mesmo que estejam na reserva ou aposentados; estabelece critérios para promoção, inclusive post mortem, nos casos de morte decorrente do exercício da função pública por motivação criminosa; e dá outras providências.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    24 set 2025, por Deputado Marcos Pollon (PL/MS)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 24 set 2025 (há 12 meses)

    Situação no site da Câmara: Aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados (autorização).

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.