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PLP 198/2019 Altera a alínea l do inciso II do art. 1º, da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para fazer coincidir o prazo de desincompatibilização dos servidores públicos, para candidatura a cargos eletivos, com a aprovação de sua candidatura na convenção partidária respectiva.

Autoria: Deputado José Nelto (PODE/GO)

Texto oficial do resumo

Altera a alínea l do inciso II do art. 1º, da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para fazer coincidir o prazo de desincompatibilização dos servidores públicos, para candidatura a cargos eletivos, com a aprovação de sua candidatura na convenção partidária respectiva.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    28 ago 2019, por Deputado José Nelto (PODE/GO)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 28 ago 2019 (há 7 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.