PLP 198/2019 Altera a alínea l do inciso II do art. 1º, da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para fazer coincidir o prazo de desincompatibilização dos servidores públicos, para candidatura a cargos eletivos, com a aprovação de sua candidatura na convenção partidária respectiva.
Autoria: Deputado José Nelto (PODE/GO)
Texto oficial do resumo
Altera a alínea l do inciso II do art. 1º, da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para fazer coincidir o prazo de desincompatibilização dos servidores públicos, para candidatura a cargos eletivos, com a aprovação de sua candidatura na convenção partidária respectiva.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
28 ago 2019, por Deputado José Nelto (PODE/GO)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 28 ago 2019 (há 7 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.