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PLP 196/2020 Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para que as microempresas e empresas de pequeno porte que tiverem ampliado o seu quadro de funcionários, em relação a média dos doze meses anteriores ao período de apuração, tenham redução do valor devido na forma do Simples Nacional, a título do imposto de renda das pessoas jurídicas (IRPJ) e da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL).

Autoria: Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para que as microempresas e empresas de pequeno porte que tiverem ampliado o seu quadro de funcionários, em relação a média dos doze meses anteriores ao período de apuração, tenham redução do valor devido na forma do Simples Nacional, a título do imposto de renda das pessoas jurídicas (IRPJ) e da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL).

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    28 jul 2020, por Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 28 jul 2020 (há 6 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.