PLP 196/2020 Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para que as microempresas e empresas de pequeno porte que tiverem ampliado o seu quadro de funcionários, em relação a média dos doze meses anteriores ao período de apuração, tenham redução do valor devido na forma do Simples Nacional, a título do imposto de renda das pessoas jurídicas (IRPJ) e da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL).
Autoria: Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para que as microempresas e empresas de pequeno porte que tiverem ampliado o seu quadro de funcionários, em relação a média dos doze meses anteriores ao período de apuração, tenham redução do valor devido na forma do Simples Nacional, a título do imposto de renda das pessoas jurídicas (IRPJ) e da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL).
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
28 jul 2020, por Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 28 jul 2020 (há 6 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.