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PLP 195/2025 Regulamenta o art. 149-A da Constituição Federal para dispor sobre o conceito de custeio, expansão e melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos no âmbito da destinação do produto da arrecadação, por Municípios e pelo Distrito Federal, da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip).

Autoria: Deputado Alexandre Guimarães (MDB/TO)

Texto oficial do resumo

Regulamenta o art. 149-A da Constituição Federal para dispor sobre o conceito de custeio, expansão e melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos no âmbito da destinação do produto da arrecadação, por Municípios e pelo Distrito Federal, da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip).

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    16 set 2025, por Deputado Alexandre Guimarães (MDB/TO)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 16 set 2025 (há 12 meses)

    Situação no site da Câmara: Aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados (chancela).

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.