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PLP 195/2021 Define os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS incidirá uma única vez, nos termos do disposto no art. 155, § 2º, inciso XII, alínea "h", da Constituição Federal.

Autoria: Deputada Celina Leão (PP/DF)

Texto oficial do resumo

Define os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS incidirá uma única vez, nos termos do disposto no art. 155, § 2º, inciso XII, alínea "h", da Constituição Federal.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    22 nov 2021, por Deputada Celina Leão (PP/DF)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 22 nov 2021 (há 4 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.