PLP 195/2021 Define os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS incidirá uma única vez, nos termos do disposto no art. 155, § 2º, inciso XII, alínea "h", da Constituição Federal.
Autoria: Deputada Celina Leão (PP/DF)
Texto oficial do resumo
Define os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS incidirá uma única vez, nos termos do disposto no art. 155, § 2º, inciso XII, alínea "h", da Constituição Federal.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
22 nov 2021, por Deputada Celina Leão (PP/DF)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 22 nov 2021 (há 4 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.