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PLP 194/2026 Acrescenta dispositivos ao art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir que o psicólogo, o nutricionista, o profissional de educação física, o fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional optem pela sistemática de recolhimento do Microempreendedor Individual (MEI), mediante equiparação a empresário individual restrita ao Simples Nacional.

Autoria: Deputado Felipe Carreras (PSB/PE)

Texto oficial do resumo

Acrescenta dispositivos ao art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir que o psicólogo, o nutricionista, o profissional de educação física, o fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional optem pela sistemática de recolhimento do Microempreendedor Individual (MEI), mediante equiparação a empresário individual restrita ao Simples Nacional.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    1º jul 2026, por Deputado Felipe Carreras (PSB/PE)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 1º jul 2026 (há 3 meses)

    Situação no site da Câmara: Aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados (chancela).

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.