PLP 186/2023 Acrescenta o parágrafo único ao art. 37 e o parágrafo 3ª ao art. 63 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, para otimizar a utilização de recursos do Orçamento Geral da União inscritos em restos a pagar não processados.
Autoria: Deputado Charles Fernandes (PSD/BA)
Texto oficial do resumo
Acrescenta o parágrafo único ao art. 37 e o parágrafo 3ª ao art. 63 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, para otimizar a utilização de recursos do Orçamento Geral da União inscritos em restos a pagar não processados.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
5 set 2023, por Deputado Charles Fernandes (PSD/BA)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 5 set 2023 (há 3 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.