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PLP 186/2019 Altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, para estabelecer em 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento) a alíquota máxima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza incidente sobre serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro e altera a Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964 para incluir atribuição de apoio à arrecadação do referido imposto.

Autoria: Angelo Coronel (PSD/BA)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, para estabelecer em 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento) a alíquota máxima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza incidente sobre serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro e altera a Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964 para incluir atribuição de apoio à arrecadação do referido imposto.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    8 ago 2019, por Angelo Coronel (PSD/BA)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 8 ago 2019 (há 7 anos)

    Situação no site do Senado: Matéria com a relatoria.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.