PLP 186/2019 Altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, para estabelecer em 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento) a alíquota máxima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza incidente sobre serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro e altera a Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964 para incluir atribuição de apoio à arrecadação do referido imposto.
Autoria: Angelo Coronel (PSD/BA)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, para estabelecer em 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento) a alíquota máxima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza incidente sobre serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro e altera a Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964 para incluir atribuição de apoio à arrecadação do referido imposto.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
8 ago 2019, por Angelo Coronel (PSD/BA)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 8 ago 2019 (há 7 anos)
Situação no site do Senado: Matéria com a relatoria.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.