PLP 185/2024 Regulamenta a aposentadoria especial dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, prevista no § 10 do art. 198 da Constituição Federal.
Autoria: Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB)
Texto oficial do resumo
Regulamenta a aposentadoria especial dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, prevista no § 10 do art. 198 da Constituição Federal.
Ainda não é lei.
Passou pelo Senado e agora está na Câmara.
Falta: votação na Câmara e sanção do presidente.
Votações no plenário
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Senado Federal
57 a favor, 0 contra, 2 abstenções
Ver como cada senador votou
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
11 nov 2024, por Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB)
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Senado Federal (feito)
Aprovado em 25 nov 2025
57 a favor, 0 contra, 2 abstenções
4 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CAE)
- Parecer aprovado na comissão (CAS)
- Aprovado no plenário
- Enviado à Câmara
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 1º dez 2025 (há 10 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados (chancela).
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.