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PLP 18/2025 Altera a Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, para dispor sobre a vedação do uso da denominação "quarto de empregada" ou "dependência de empregada" nos contratos, projetos arquitetônicos ou em avisos de quaisquer espece, nos espaços privados e públicos.

Autoria: Deputada Denise Pessôa (PT/RS -Fdr PT-PCdoB-PV)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, para dispor sobre a vedação do uso da denominação "quarto de empregada" ou "dependência de empregada" nos contratos, projetos arquitetônicos ou em avisos de quaisquer espece, nos espaços privados e públicos.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    10 fev 2025, por Deputada Denise Pessôa (PT/RS -Fdr PT-PCdoB-PV)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 10 fev 2025 (há 20 meses)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CTRAB)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.