PLP 18/2022 Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo, e as Leis Complementares nºs 192, de 11 de março de 2022, e 159, de 19 de maio de 2017.
Autoria: Danilo Forte (PSDB)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo, e as Leis Complementares nºs 192, de 11 de março de 2022, e 159, de 19 de maio de 2017.
Virou lei, com partes vetadas.
Lei Complementar nº 194. O presidente barrou alguns trechos.
Votações no plenário
-
Senado Federal
65 a favor, 12 contra
Ver como cada senador votou
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
11 mar 2022, por Danilo Forte (PSDB)
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Câmara dos Deputados (feito)
Etapa concluída
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Senado Federal (feito)
Aprovado em 13 jun 2022, com mudanças no texto
65 a favor, 12 contra
2 etapas dentro do Senado
- Aprovado no plenário
- Devolvido à Câmara, com mudanças
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Volta à Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 15 jun 2022
3 etapas dentro da Câmara
- Aprovado no plenário
- Enviado à sanção
- Aprovado no plenário
-
Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 23 jun 2022, com partes vetadas
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Em vigor (feito)
Desde 23 jun 2022
“Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.