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PLP 18/2021 Inclui o inciso XIII ao art. 3º e altera o inciso VIII do art. 4º, ambos da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, para permitir que os Serviço de Resgate Pré-Hospitalar dos Corpos de Bombeiros Militares de todos os estados e do Distrito Federal possam perceber emendas individuais destinadas às Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS).

Autoria: Guilherme Derrite (PP)

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Texto oficial do resumo

Inclui o inciso XIII ao art. 3º e altera o inciso VIII do art. 4º, ambos da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, para permitir que os Serviço de Resgate Pré-Hospitalar dos Corpos de Bombeiros Militares de todos os estados e do Distrito Federal possam perceber emendas individuais destinadas às Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS).

Já está valendo.

Lei Complementar nº 234, em vigor desde 7 ago 2026.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    17 fev 2021, por Guilherme Derrite (PP)

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Aprovado em 12 nov 2025

    348 a favor, 100 contra, 1 abstenção

    Ver como cada deputado votou

    5 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CSAUDE)
    2. Parecer aprovado na comissão (CFT)
    3. Parecer aprovado na comissão (CCJC)
    4. Aprovado no plenário
    5. Enviado ao Senado
  3. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 15 jul 2026

    65 a favor, 2 contra

    Ver como cada senador votou

    3 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CAS)
    2. Aprovado no plenário
    3. Enviado à sanção
  4. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 6 ago 2026, sem vetos

  5. Virou lei (feito)

    Lei Complementar nº 234, publicada em 7 ago 2026

    Ler a lei

  6. Em vigor (feito)

    Desde 7 ago 2026

    “Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.