PLP 18/2021 Inclui o inciso XIII ao art. 3º e altera o inciso VIII do art. 4º, ambos da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, para permitir que os Serviço de Resgate Pré-Hospitalar dos Corpos de Bombeiros Militares de todos os estados e do Distrito Federal possam perceber emendas individuais destinadas às Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS).
Autoria: Guilherme Derrite (PP)
Texto oficial do resumo
Inclui o inciso XIII ao art. 3º e altera o inciso VIII do art. 4º, ambos da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, para permitir que os Serviço de Resgate Pré-Hospitalar dos Corpos de Bombeiros Militares de todos os estados e do Distrito Federal possam perceber emendas individuais destinadas às Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS).
Já está valendo.
Lei Complementar nº 234, em vigor desde 7 ago 2026.
Votações no plenário
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Câmara dos Deputados
348 a favor, 100 contra, 1 abstenção
Ver como cada deputado votou -
Senado Federal
65 a favor, 2 contra
Ver como cada senador votou
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
17 fev 2021, por Guilherme Derrite (PP)
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Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 12 nov 2025
348 a favor, 100 contra, 1 abstenção
5 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CSAUDE)
- Parecer aprovado na comissão (CFT)
- Parecer aprovado na comissão (CCJC)
- Aprovado no plenário
- Enviado ao Senado
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Senado Federal (feito)
Aprovado em 15 jul 2026
65 a favor, 2 contra
3 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CAS)
- Aprovado no plenário
- Enviado à sanção
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Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 6 ago 2026, sem vetos
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Em vigor (feito)
Desde 7 ago 2026
“Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.