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PLP 179/2023 Altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, para modificar o local de incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para o Município em que domiciliado o tomador dos serviços previstos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 da lista de serviços anexa à referida Lei Complementar; prevê regra de transição para a partilha do produto da arrecadação do ISSQN dos serviços acima descritos; institui o Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISSQN (CGOA); e dispõe sobre o padrão nacional de obrigação acessória do ISSQN.

Autoria: Esperidião Amin (PP/SC)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, para modificar o local de incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para o Município em que domiciliado o tomador dos serviços previstos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 da lista de serviços anexa à referida Lei Complementar; prevê regra de transição para a partilha do produto da arrecadação do ISSQN dos serviços acima descritos; institui o Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISSQN (CGOA); e dispõe sobre o padrão nacional de obrigação acessória do ISSQN.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    1º set 2023, por Esperidião Amin (PP/SC)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 1º set 2023 (há 3 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.