Pular para o conteúdo
Político por um Dia
Menu

PLP 175/2020 Prevê que o poder regulamentar dos processos eleitorais é de competência do Congresso Nacional, revoga o art. 21 e os incisos IX e XVII, do art. 23, do Código Eleitoral brasileiro, e confere nova redação ao art. 105 da Lei 9.504/1997.

Autoria: Deputado Filipe Barros (PSL/PR)

Texto oficial do resumo

Prevê que o poder regulamentar dos processos eleitorais é de competência do Congresso Nacional, revoga o art. 21 e os incisos IX e XVII, do art. 23, do Código Eleitoral brasileiro, e confere nova redação ao art. 105 da Lei 9.504/1997.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    1º jul 2020, por Deputado Filipe Barros (PSL/PR)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 1º jul 2020 (há 6 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.