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PLP 172/2023 Altera os arts. 18-A e 18-E da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir ao produtor rural associado às cooperativas agropecuárias a inscrição como Microempreendedor Individual - MEI; para facultar ao empreendedor que exerça a atividade de prestação de serviços no âmbito rural a utilização de equipamentos próprios ou de terceiros na realização do serviço; e para estabelecer reajuste anual, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), no limite de valor de receita bruta para enquadramento como MEI.

Autoria: Deputado Emidinho Madeira (PL/MG)

Texto oficial do resumo

Altera os arts. 18-A e 18-E da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir ao produtor rural associado às cooperativas agropecuárias a inscrição como Microempreendedor Individual - MEI; para facultar ao empreendedor que exerça a atividade de prestação de serviços no âmbito rural a utilização de equipamentos próprios ou de terceiros na realização do serviço; e para estabelecer reajuste anual, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), no limite de valor de receita bruta para enquadramento como MEI.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    16 ago 2023, por Deputado Emidinho Madeira (PL/MG)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 16 ago 2023 (há 3 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação - aguardando devolução de relator(a) que deixou de ser membro.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.