PLP 170/2020 Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), de competência dos Municípios e do Distrito Federal, incidente sobre os serviços previstos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003; institui o Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (CGOA); e altera a referida Lei Complementar.
Autoria: Cidinho Santos (PL/MT)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), de competência dos Municípios e do Distrito Federal, incidente sobre os serviços previstos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003; institui o Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (CGOA); e altera a referida Lei Complementar.
Já está valendo.
Lei Complementar nº 175, em vigor desde 24 set 2020.
Votações no plenário
-
Senado Federal
66 a favor, 3 contra
Ver como cada senador votou
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
19 dez 2019, por Cidinho Santos (PL/MT)
-
Senado Federal (feito)
Aprovado em 27 ago 2020
66 a favor, 3 contra
3 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (PLEN)
- Aprovado no plenário
- Enviado à sanção
-
Câmara dos Deputados (feito)
Etapa concluída
-
Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 23 set 2020, sem vetos
-
Em vigor (feito)
Desde 24 set 2020
“Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.