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PLP 170/2020 Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), de competência dos Municípios e do Distrito Federal, incidente sobre os serviços previstos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003; institui o Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (CGOA); e altera a referida Lei Complementar.

Autoria: Cidinho Santos (PL/MT)

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Texto oficial do resumo

Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), de competência dos Municípios e do Distrito Federal, incidente sobre os serviços previstos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003; institui o Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (CGOA); e altera a referida Lei Complementar.

Já está valendo.

Lei Complementar nº 175, em vigor desde 24 set 2020.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    19 dez 2019, por Cidinho Santos (PL/MT)

  2. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 27 ago 2020

    66 a favor, 3 contra

    Ver como cada senador votou

    3 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (PLEN)
    2. Aprovado no plenário
    3. Enviado à sanção
  3. Câmara dos Deputados (feito)

    Etapa concluída

  4. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 23 set 2020, sem vetos

  5. Virou lei (feito)

    Lei Complementar nº 175, publicada em 24 set 2020

    Ler a lei

  6. Em vigor (feito)

    Desde 24 set 2020

    “Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.