Pular para o conteúdo
Político por um Dia
Menu

PLP 169/2021 Dispõe sobre autorização de crédito fiscal a contribuinte de imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) não-cumulativo relativo a operações e serviços antecedentes da operação comercial de venda presencial na saída dos combustíveis e lubrificantes destinados ao consumo como insumo em veículos de categoria “aluguel” empregado na prestação de serviço público de transporte individual remunerado de passageiros no exercício regular da atividade privativa do profissional "taxista", regulamentada na Lei nº 12.468, de 26 de agosto de 2011, e disciplina os regimes de aproveitamento, compensação e ressarcimento do crédito nas hipóteses que especifica.

Autoria: Deputado Nereu Crispim (PSL/RS)

Texto oficial do resumo

Dispõe sobre autorização de crédito fiscal a contribuinte de imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) não-cumulativo relativo a operações e serviços antecedentes da operação comercial de venda presencial na saída dos combustíveis e lubrificantes destinados ao consumo como insumo em veículos de categoria “aluguel” empregado na prestação de serviço público de transporte individual remunerado de passageiros no exercício regular da atividade privativa do profissional "taxista", regulamentada na Lei nº 12.468, de 26 de agosto de 2011, e disciplina os regimes de aproveitamento, compensação e ressarcimento do crédito nas hipóteses que especifica.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    19 out 2021, por Deputado Nereu Crispim (PSL/RS)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 19 out 2021 (há 4 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.