PLP 167/2024 Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir apuração de crédito a microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, na hipótese de devolução total ou parcial de resíduo tributário remanescente na cadeia de produção de bens exportados.
Autoria: Poder Executivo
Texto oficial do resumo
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir apuração de crédito a microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, na hipótese de devolução total ou parcial de resíduo tributário remanescente na cadeia de produção de bens exportados.
Virou lei.
A lei define quando cada parte começa a valer.
Votações no plenário
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Câmara dos Deputados
399 a favor, 0 contra
Ver como cada deputado votou -
Senado Federal
52 a favor, 0 contra
Ver como cada senador votou
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
21 out 2024, pelo Poder Executivo
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Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 25 fev 2025
399 a favor, 0 contra
2 etapas dentro da Câmara
- Aprovado no plenário
- Enviado ao Senado
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Senado Federal (feito)
Aprovado em 2 jul 2025
52 a favor, 0 contra
3 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CAE)
- Aprovado no plenário
- Enviado à sanção
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Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 28 jul 2025, sem vetos
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Em vigor (agora)
A lei define quando cada parte começa a valer.
“Esta Lei Complementar entra em vigor: em 1º de janeiro de 2026, quanto à parte do art. 4º que inclui o inciso I no caput do art. 12-A da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009; e na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.