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PLP 166/2019 Acrescenta inciso XXVI e § 5º ao art. 3º da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, para, respectivamente, estabelecer que o imposto é devido no local do domicílio do tomador do serviço do subitem 1.09 da lista anexa, e para estabelecer que, nas hipóteses previstas nos incisos XXIII a XXVI do mesmo artigo, considera-se ocorrido o fato gerador e devido o imposto no local do domicílio declarado pelo tomador dos serviços e constante do cadastro do estabelecimento prestador do serviço.

Autoria: Deputado Marcos Aurélio Sampaio (MDB/PI)

Texto oficial do resumo

Acrescenta inciso XXVI e § 5º ao art. 3º da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, para, respectivamente, estabelecer que o imposto é devido no local do domicílio do tomador do serviço do subitem 1.09 da lista anexa, e para estabelecer que, nas hipóteses previstas nos incisos XXIII a XXVI do mesmo artigo, considera-se ocorrido o fato gerador e devido o imposto no local do domicílio declarado pelo tomador dos serviços e constante do cadastro do estabelecimento prestador do serviço.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    26 jun 2019, por Deputado Marcos Aurélio Sampaio (MDB/PI)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 26 jun 2019 (há 7 anos)

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.