PLP 165/2026 Institui transação destinada à extinção de créditos públicos de titularidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante aceitação de direitos creditórios líquidos e certos contra a União, e sua utilização na amortização ou quitação de dívidas perante a União.
Autoria: Alan Rick (REPUBLICANOS/AC)
Texto oficial do resumo
Institui transação destinada à extinção de créditos públicos de titularidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante aceitação de direitos creditórios líquidos e certos contra a União, e sua utilização na amortização ou quitação de dívidas perante a União.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
9 jun 2026, por Alan Rick (REPUBLICANOS/AC)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 9 jun 2026 (há 4 meses)
Situação no site do Senado: Aguardando despacho.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.