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PLP 164/2022 Regula o art. 146-A da Constituição Federal e estabelece normas gerais para a identificação e controle de devedores contumazes, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência.

Autoria: Jean-Paul Prates (PT/RN)

Texto oficial do resumo

Regula o art. 146-A da Constituição Federal e estabelece normas gerais para a identificação e controle de devedores contumazes, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    22 dez 2022, por Jean-Paul Prates (PT/RN)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 22 dez 2022 (há 3 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

    2 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CCJ)
    2. Parecer aprovado na comissão (CAE)
  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.