PLP 163/2025 Educação e saúde fora do limite de gastos (Fundo Social)
Autoria: Isnaldo Bulhões Jr. (MDB)
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Texto oficial do resumo
Altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para excluir do cômputo dos limites de despesas primárias as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º da Lei nº 15.164, de 14 de julho de 2025, e as despesas financiadas com recursos oriundos de empréstimos internacionais e suas respectivas contrapartidas, bem como excluir as referidas despesas com educação pública e saúde das metas fiscais, e dá outras providências.
Já está valendo.
Lei Complementar nº 223, em vigor desde 19 dez 2025.
Votações no plenário
-
Senado Federal
47 a favor, 16 contra
Ver como cada senador votou -
Volta à Câmara dos Deputados
320 a favor, 109 contra
Ver como cada deputado votou
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
6 ago 2025, por Isnaldo Bulhões Jr. (MDB)
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Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 24 set 2025
2 etapas dentro da Câmara
- Aprovado no plenário
- Enviado ao Senado
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Senado Federal (feito)
Aprovado em 3 dez 2025, com mudanças no texto
47 a favor, 16 contra
2 etapas dentro do Senado
- Aprovado no plenário
- Devolvido à Câmara, com mudanças
-
Volta à Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 15 dez 2025
320 a favor, 109 contra
2 etapas dentro da Câmara
- Aprovado no plenário
- Enviado à sanção
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Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 19 dez 2025, sem vetos
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Em vigor (feito)
Desde 19 dez 2025
“Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.