PLP 163/2019 Altera as Leis nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 11.033, de 21 de dezembro de 2004, e 11.482, de 31 de maio de 2007 e a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para alterar a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física e as deduções previstas à base de cálculo desse imposto; incluir a tributação de lucros ou dividendos creditados a pessoa física, excluir a dedução dos juros sobre capital próprio e modificar a tributação de ativos financeiros.
Autoria: Angelo Coronel (PSD/BA)
Texto oficial do resumo
Altera as Leis nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 11.033, de 21 de dezembro de 2004, e 11.482, de 31 de maio de 2007 e a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para alterar a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física e as deduções previstas à base de cálculo desse imposto; incluir a tributação de lucros ou dividendos creditados a pessoa física, excluir a dedução dos juros sobre capital próprio e modificar a tributação de ativos financeiros.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
19 jun 2019, por Angelo Coronel (PSD/BA)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 19 jun 2019 (há 7 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.