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PLP 163/2019 Altera as Leis nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 11.033, de 21 de dezembro de 2004, e 11.482, de 31 de maio de 2007 e a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para alterar a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física e as deduções previstas à base de cálculo desse imposto; incluir a tributação de lucros ou dividendos creditados a pessoa física, excluir a dedução dos juros sobre capital próprio e modificar a tributação de ativos financeiros.

Autoria: Angelo Coronel (PSD/BA)

Texto oficial do resumo

Altera as Leis nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 11.033, de 21 de dezembro de 2004, e 11.482, de 31 de maio de 2007 e a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para alterar a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física e as deduções previstas à base de cálculo desse imposto; incluir a tributação de lucros ou dividendos creditados a pessoa física, excluir a dedução dos juros sobre capital próprio e modificar a tributação de ativos financeiros.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    19 jun 2019, por Angelo Coronel (PSD/BA)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 19 jun 2019 (há 7 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.