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PLP 161/2025 Altera o parágrafo único do art. 130 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para dispor que é nula a atribuição de responsabilidade tributária ao arrematante, inclusive no edital de hasta pública, de débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação.

Autoria: Deputado Jonas Donizette (PSB/SP)

Texto oficial do resumo

Altera o parágrafo único do art. 130 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para dispor que é nula a atribuição de responsabilidade tributária ao arrematante, inclusive no edital de hasta pública, de débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    6 ago 2025, por Deputado Jonas Donizette (PSB/SP)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 6 ago 2025 (há 14 meses)

    Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.